26 de setembro de 2026

Diário RMJ

As informações da Região Metropolitana de Jundiaí

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Governo proíbe bets no país e fixa prazo até 5 de outubro para resgate de saldo

Medida provisória determina bloqueio total dos sites de apostas e projeto prevê prisão para exploração da atividade

Por Redação Diário1 min de leitura
Governo proíbe bets no país e fixa prazo até 5 de outubro para resgate de saldo

Moradores de Jundiaí e região que mantêm valores em contas de apostas precisam pedir o saque antes da desativação das plataformas.

O governo federal editou uma medida provisória que proíbe o funcionamento de plataformas de apostas de quota fixa e jogos virtuais em território nacional. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a norma impede novos depósitos de imediato e determina o encerramento gradual das operações digitais em todo o país, medida com impacto direto sobre apostadores de Jundiaí e dos municípios vizinhos.

Os usuários que possuem saldo em casas de aposta autorizadas têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar o resgate dos recursos diretamente nas páginas e aplicativos. A partir da zero hora de 6 de outubro, provedores de internet e comitês de gestão de rede deverão suspender o acesso aos endereços, redirecionando o tráfego para informativos com instruções de retirada.

Para quem perder o prazo limite, a restituição financeira será transferida para instituições bancárias parceiras das plataformas. Entre 7 e 8 de outubro, os operadores deverão repassar aos bancos as listas com saldos vinculados ao CPF de cada cliente, viabilizando as devoluções integrais entre 9 e 14 de outubro. Após essa etapa, pendências remanescentes ficarão sob gestão da Caixa Econômica Federal.

O pacote também veta veiculações publicitárias de marcas de apostas, inclusive contratos de patrocínio no meio esportivo e ações em espaços públicos ou canais digitais, estipulando 5 de outubro como limite para retirada das campanhas. Paralelamente, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica crimes ligados à exploração de apostas, com previsão de pena de 4 a 6 anos de reclusão, com agravante de um terço para jogos como cassinos digitais.

A redação acompanhará a tramitação da medida provisória e do projeto de lei no Congresso Nacional, além de verificar eventuais dificuldades operacionais no sistema bancário regional durante o período de ressarcimento aos consumidores.

, 26/09/2026, 00:00:00

Fontes

Bets e 'jogo do tigrinho' proibidos: tudo o que você precisa saber em 11 pontos (g1 Política)primária(26/09/2026)

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