Dia da eleição é feriado nacional e exige escala para liberar trabalhador ao voto
Legislação veda desconto de salário pelo tempo de ida à urna e estabelece regras para quem for convocado no primeiro turno

Regra afeta indústrias, comércios e serviços que operam aos domingos em Jundiaí e nas cidades vizinhas.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, é considerado feriado nacional em todo o território brasileiro. A determinação consta no artigo 380 do Código Eleitoral, que prevê a condição para as datas de sufrágio fixadas pela Constituição Federal. O Tribunal Superior Eleitoral mantém a vigência da regra, que também se aplicará a um eventual segundo turno em 25 de outubro.
A condição de feriado não impede totalmente o funcionamento de atividades autorizadas por lei ou previstas em convenções coletivas, como indústrias, comércio, transporte, serviços funerários, comunicações e segurança. Nos setores em operação nos municípios da Região Metropolitana de Jundiaí, a prestação de serviço exige o pagamento da remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória, respeitando os acordos firmados entre categorias e sindicatos.
As empresas com expediente no domingo eleitoral devem obrigatoriamente flexibilizar escalas para assegurar que os funcionários compareçam às suas respectivas seções de votação. A legislação trabalhista e eleitoral proíbe descontos salariais ou exigência de reposição do período utilizado para o deslocamento, sobretudo quando o empregado atua em cidade distinta daquela em que possui o domicílio eleitoral registrado.
Dificultar ou impedir que o colaborador exerça o direito ao voto configura crime eleitoral, com pena prevista de detenção de até seis meses e aplicação de multa. Caso identifique irregularidades ou pressões patronais, o trabalhador é orientado a reunir registros em texto, áudio ou vídeo e formalizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral ou sindicatos profissionais.
A redação acompanhará os comunicados sindicais e a organização do comércio e da indústria nas cidades da região para o cumprimento das escalas no dia da votação.
Fontes
Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data? Veja direitos (g1 Política)primária(25/09/2026)
Se você foi citado nesta reportagem e quer responder, use o formulário de direito de resposta. Encontrou um erro? Escreva para a redação — correções ficam registradas em /correções.